JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001290-12.2019.5.02.0317

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Embargos de Declaração 1001290-12.2019.5.02.0317, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT (OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS). Hipótese em esta Turma registrou os motivos que ensejaram a conclusão de não atendimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, em razão da transcrição da íntegra dos fundamentos do Tribunal Regional, os quais não consubstanciam decisão sucinta, não havendo falar em omissão/contradição no julgado. Inexistentes, pois, os vícios dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001290-12.2019.5.02.0317. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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