JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001846-64.2017.5.02.0323

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001846-64.2017.5.02.0323, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada - incidência do óbice da Súmula 297 do TST -, reportando-se a fundamento diverso, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Sob essa perspectiva, o agravo interno revela-se manifestamente improcedente, ante o descompasso entre o fundamento da decisão recorrida e as razões de inconformidade ofertadas no recurso, o que justifica a imposição da multa processual prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001846-64.2017.5.02.0323. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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