- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100291-23.2016.5.01.0057, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Das razões do agravo de instrumento, constata-se que a parte não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada no tocante à ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia na forma do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a agravante se limita a tecer considerações genéricas acerca do cabimento do recurso de revista, invocando seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, sem, contudo, apresentar argumentos a fim de desconstituir o óbice processual imposto pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100291-23.2016.5.01.0057. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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