JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001432-69.2016.5.06.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001432-69.2016.5.06.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Embora instado a se manifestar por meio de embargos de declaração o recebimento de auxílio alimentação antes da adesão da reclamada ao PAT,a Corte Regional se manteve silente nesse aspecto, incorrendo emnegativa de prestação jurisdicional. Nesses termos, faz-se necessário oretorno dos autos para julgamento de tal aspecto como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001432-69.2016.5.06.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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