JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000212-16.2015.5.19.0010

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0000212-16.2015.5.19.0010, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL DA PARCELA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com fundamento na aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1 do TST, uma vez que o reclamante já recebia a parcela auxílio-alimentação antes da adesão da reclamada ao PAT e que tampouco consta do acórdão regional registro de que normas coletivas instituíram o caráter indenizatório da referida parcela. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000212-16.2015.5.19.0010. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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