JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000951-35.2019.5.08.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000951-35.2019.5.08.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO . ART. 5.º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esta corte tem entendimento firme sobre ser cabível recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo regimental em recurso ordinário. Neste caso, entende-se que o agravo regimental é imprescindível, tendo em vista que ataca uma decisão monocrática (art. 1.021, §2.º, CPC). Devolve-se ao colegiado a matéria discutida nas razões do recurso ordinário, sendo, portanto, mantido o grau ordinário da decisão, possibilitando a interposição lógica do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. SÚMULA 463 DO TST . A declaração de hipossuficiência econômica presume-se verdadeira, pois embora a pessoa natural receba salário acima de 40% do RGPS, tal critério não elide o fato de que sua remuneração não seja suficiente para arcar com custas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o da família do empregado reclamante. Precedentes. Súmula 463, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000951-35.2019.5.08.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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