- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011478-95.2017.5.15.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Segundo a diretriz perfilhada pelas Súmulas nos 128, I, e 245 do TST, constitui ônus da parte recorrente efetuar e comprovar o recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso. Além disso, o art. 789, § 1º, da CLT estabelece expressamente que, no caso de recurso, " as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal ". In casu , a reclamada juntou aos autos guias de recolhimento cujas numerações não coincidiam com as dos comprovantes do depósito. Ademais, não é caso de incidência do entendimento contido na OJ nº 140 da SDI-1 deste Tribunal, tendo em vista não se tratar de hipótese de recolhimento insuficiente. Precedentes. Arestos inservíveis ao cotejo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011478-95.2017.5.15.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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