Recurso de Revista 0000722-94.2019.5.06.0351
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL. PENDÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. DESNECESSIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu pela estabilidade do reclamante, tendo em vista que a hipótese dos autos se trata de pendência de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e não de indeferimento. No entanto, esta Corte Superior já se firmou no sentido de que é desnecessária a efetivação do registro no Minist…