JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010005-30.2017.5.03.0082

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010005-30.2017.5.03.0082, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Das razões dos embargos de declaração verifica-se que o embargante demonstra o seu inconformismo no que diz respeito à solução dada ao litígio, em especial quanto ao provimento do recurso de revista da terceira reclamada e consequente reconhecimento da qualidade de dono da obra ostentada por aquela parte. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, oponíveis apenas em caso de omissão, obscuridade ou contradição na decisão, vícios inexistentes no caso. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010005-30.2017.5.03.0082. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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