Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000147-52.2019.5.10.0003
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula no 372, I, segundo a qual, " percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabi…