JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010424-52.2015.5.03.0104

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0010424-52.2015.5.03.0104, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. 1. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que possui natureza comercial o contrato de transporte de cargas, sendo inaplicável o item IV da Súmula nº 331 do TST. 3. Considerando que o entendimento firmado no acórdão regional, no sentido de que incide o item IV da Súmula nº 331 do TST no caso de contrato de transporte de cargas, está em desalinho com a jurisprudência desta Corte Superior, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010424-52.2015.5.03.0104. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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