JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002324-78.2012.5.18.0013

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo Interno 0002324-78.2012.5.18.0013, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA Nº 218 DO TST). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interposto não merece ser conhecido. Isso porque a parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal, a saber, incidência da Súmula nº 218 do TST, uma vez que o recurso de revista foi interposto contra acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento em agravo de petição. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula nº 422, I, do TST como obstáculo intransponível ao conhecimento do agravo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002324-78.2012.5.18.0013. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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