- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo Interno 0021794-53.2015.5.04.0022, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA (ART. 896, § 1º-A, DA CLT E SÚMULA Nº 126/TST). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interno interposto não merece ser conhecido. Isso porque a parte não impugna os fundamentos para a negativa de seguimento recursal, a saber, os óbices do art. 896, § 1º-A, da CLT e da Súmula nº 126 do TST. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula nº 422, I, do TST como obstáculo intransponível ao conhecimento do agravo interno. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021794-53.2015.5.04.0022. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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