JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0257800-70.2009.5.02.0045

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0257800-70.2009.5.02.0045, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 09/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0257800-70.2009.5.02.0045. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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