JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011405-94.2013.5.01.0011

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011405-94.2013.5.01.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. EXAME INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM DO VERBETE SUMULAR. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). 2. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011405-94.2013.5.01.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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