Agravo em Recurso de Embargos 0100074-90.2019.5.01.0342
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA EG. TURMA. ARESTO PARADIGMA PAUTADO EM DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 458 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Indi…