JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011113-42.2016.5.18.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento 0011113-42.2016.5.18.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, III E IV, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 2. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos temas, constata-se a existência de óbice processual que impede a análise da matéria, de forma a tornar inócua a manifestação desta Corte sobre eventual transcendência. 3. REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. NULIDADE DA DESPEDIDA RECONHECIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. No tema, não há como reconhecer a transcendência da causa, pois o recurso de revista a que se visa destrancar não versa sobre questão nova nesta Corte Superior, não revela desrespeito a sua jurisprudência dominante ou a do Supremo Tribunal Federal, tampouco os valores objeto da controvérsia representam relevância econômica a justificar a atuação desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 2. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA A APURAÇÃO DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO RECURSAL DE DESCUMPRIMENTO DE NORMAS INTERNAS DO BANCO E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 3. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 482 DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO INCISO TIDO POR VIOLADO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos temas, constata-se a existência de óbice processual que impede a análise da matéria, de forma a tornar inócua a manifestação desta Corte sobre eventual transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011113-42.2016.5.18.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro, quer pela matéria em debate (reintegração ao emprego), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da causa (R$ 35.000,00), que não…

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