Recurso de Revista 0000804-45.2017.5.12.0023
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/10/2021
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000804-45.2017.5.12.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/…