JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000804-45.2017.5.12.0023

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Recurso de Revista 0000804-45.2017.5.12.0023, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000804-45.2017.5.12.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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