JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020303-11.2018.5.04.0861

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0020303-11.2018.5.04.0861, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ART. 896, § 1ºA, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Ante as razões apresentadas pela agravante e, demonstrado o equívoco na decisão agravada quanto ao conhecimento do recurso de revista do reclamado, merece provimento o agravo interno. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. 1. Não se conhece de recurso de revista quando a parte não indica o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, deixando de observar o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A mera transcrição da ementa e da parte dispositiva do acórdão regional, caso dos autos, não é suficiente para os fins do referido dispositivo consolidado. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020303-11.2018.5.04.0861. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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