JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020057-78.2019.5.04.0861

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020057-78.2019.5.04.0861, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 . ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA . A reclamante entende que o recurso de revista do reclamado não deveria ter sido conhecido, porque, segundo alega, não foi atendido o requisito exigido pelo artigo 896, § 1º-A, da CLT, atinente à indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Todavia, a parte cuidou de transcrever o trecho do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição desta Corte superior, referente à ausência de enquadramento da atividade de agente comunitário como insalubre, não havendo falar em inobservância do disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020057-78.2019.5.04.0861. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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