JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 1001577-60.2014.5.02.0604

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Recurso de Embargos 1001577-60.2014.5.02.0604, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 422, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001577-60.2014.5.02.0604. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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