Agravo 0012404-24.2015.5.01.0481
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 255, inciso III, alínea "b", do RITST, e se manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (…