- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001020-49.2013.5.04.0029, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, negou-se seguimento ao agravo de instrumento obreiro, quanto às diferenças salariais, com fulcro na Súmula 422, I, do TST, porque não enfrentado os argumentos jurídicos que levaram ao indeferimento do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, III, da CLT e Súmula 126 do TST). 2. No agravo, a Reclamante apenas renova a argumentação recursal, sem, no entanto, enfrentar o fundamento jurídico que embasou a decisão agravada. 3. Assim, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001020-49.2013.5.04.0029. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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