- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020471-41.2018.5.04.0011, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada porque desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.016, II e III, do CPC. 2. No presente agravo não restou combatido esse fundamento jurídico, em total inobservância do princípio da dialeticidade recursal, restando evidente a sua desfundamentação, nos moldes do inciso I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020471-41.2018.5.04.0011. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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