- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001033-63.2019.5.20.0006, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS ANALISADAS NO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, ante a intranscendência da matéria. Também ficou registrado no decisum agravado que, com relação aos temas dos honorários advocatícios sucumbenciais e da apuração da cota patronal devida ao INSS, o recurso de revista da Reclamada não cumpriu o comando do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Consignou-se, ainda que, em seu agravo de instrumento, a Reclamada não enfrentou especificamente os óbices erigidos pelo despacho agravado, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422 do TST e no art. 1.016, III, do CPC. 2. No agravo, a Reclamada deixa de investir contra os fundamentos adotados no despacho atacado, dirigindo todo o seu inconformismo em favor da suposta afronta a dispositivos constitucionais (arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV, 6º, 7º, XXIX, e 93, IX, da CF). 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001033-63.2019.5.20.0006. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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