JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001170-67.2018.5.10.0003

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001170-67.2018.5.10.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA - PROVIMENTO. 1. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo obreiro, quer pelas matérias em debate (negativa de prestação jurisdicional, intervalo intrajornada e dano moral), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo fato de a ação ter sido julgada improcedente, não justificando, o elevado valor da inicial, a revisão do feito (inciso I). 2. Esta 4ª Turma, no entanto, tem se posicionado pelo reconhecimento da transcendência econômica em causas ou condenações superiores a R$ 500.000,00, razão pela qual o valor atribuído à inicial, de R$ 862.237,00, autoriza o reconhecimento da transcendência econômica do feito, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. 3. Desse modo, tendo o agravo obreiro logrado êxito em infirmar o óbice erigido pela decisão agravada, seu provimento é medida que se impõe. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INTERVALO INTRAJORNADA E DANO MORAL - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, no tocante às preliminares, não merece admissibilidade, pois o acórdão regional se mostrou completo, enfrentando explicitamente todas as questões fáticas e de direito, relativas às horas extras, à PLR e aos danos morais, não se vislumbrando insuficiente a entrega da prestação jurisdicional. 2. Por outro lado, as questões relativas à ausência de usufruto do intervalo intrajornada e ao labor exaustivo caracterizador do dano moral recaem no campo fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 126 do TST, dada a ausência de comprovação pelas Instâncias percorridas. 3. Desse modo, embora demonstrada a transcendência econômica da causa, mantém-se o indeferimento do recurso de revista obreiro. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001170-67.2018.5.10.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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