JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100451-54.2019.5.01.0021

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100451-54.2019.5.01.0021, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT E DA SÚMULA 297, DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a discussão gira em torno da assistência judiciária gratuita, dos honorários advocatícios, das horas extras, do intervalo intrajornada, do desvio de função e do prêmio, sendo que o valor dado à causa foi de R$ 778.648,13. Dessa forma, ante o elevado valor da causa, resta reconhecida a transcendência econômica do apelo, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, uma vez que esbarra nos óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 297 do TST . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100451-54.2019.5.01.0021. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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