- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001954-12.2020.5.09.0000, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, pontuou-se que o vício formal na veiculação do agravo de instrumento em recurso de revista dos Impetrantes contaminou a transcendência recursal, à míngua de ataque ao óbice, detectado pelo despacho de admissibilidade a quo. Também ficou registrado que o valor atribuído à causa (R$ 2.500,00) não atende aos ditames do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, não justificando, por si só, nova análise do feito. 2. Os Impetrantes, no agravo, não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001954-12.2020.5.09.0000. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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