- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000684-05.2020.5.02.0719, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, pontuou-se que o vício formal na veiculação do agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada contaminou a transcendência recursal, à míngua de ataque ao óbice, detectado pelo despacho de admissibilidade a quo. Também ficou registrado que o valor atribuído à causa (R$ 30.000,00) não atende aos ditames do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, não justificando, por si só, nova análise do feito. 2. A Reclamada, no agravo, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000684-05.2020.5.02.0719. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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