- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 1002078-49.2016.5.02.0311, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INTRANSCENDÊNCIA DA QUESTÃO RELATIVA ÀS HORAS EXTRAS EM ATIVIDADE EXTERNA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo do Reclamante quanto à questão das horas extras em atividade externa, questionada no presente agravo interno, que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor dado à causa (R$ 55.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I), até porque o Autor já logrou êxito com a condenação da Parte Reclamada arbitrada em R$ 20.000,00 . 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, o decisum agravado deve ser mantido . Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002078-49.2016.5.02.0311. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.