JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001219-10.2019.5.02.0608

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001219-10.2019.5.02.0608, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA . TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE. VÍCIO FORMAL. A discussão dos autos refere-se à aplicabilidade de termo aditivo à convenção coletiva da categoria profissional dos empregados do reclamado, que dispõe sobre remuneração diferenciada. A controvérsia foi dirimida pelo Regional ao fundamento de que o termo aditivo à convenção coletiva da categoria profissional representada pelo sindicato autor está em desacordo com os artigos 612 e 615, § 1º, da CLT, tendo em vista que o sindicato "não juntou a aprovação do procedimento de revisão por Assembleia Geral e sua convocação, tampouco comprovou a notificação da ré a respeito da indigitada opção contida no Termo Aditivo" . Desse modo, não subsiste a insurgência recursal com base nos artigos 8º, § 3º, da CLT e 7º, inciso XXVI, e 8º, incisos III e VI, da Constituição da República, tendo em vista que a demanda não foi examinada à luz do princípio da autonomia negocial da entidade sindical, mas em razão de vício formal de validade . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001219-10.2019.5.02.0608. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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