- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001568-05.2021.5.02.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE. VÍCIO FORMAL. A discussão dos autos refere-se à aplicabilidade de termo aditivo à convenção coletiva da categoria profissional dos empregados do reclamado, que dispõe sobre remuneração diferenciada. A controvérsia foi dirimida pelo Regional ao fundamento de que o termo aditivo à convenção coletiva da categoria profissional representada pelo sindicato autor está em desacordo com os artigos 612 e 615, § 1º, da CLT. Desse modo, não subsiste a insurgência recursal com base nos artigos 8º, § 3º, da CLT e 7º, inciso XXVI, e 8º, incisos III e VI, da Constituição da República, tendo em vista que a demanda não foi examinada à luz do princípio da autonomia negocial da entidade sindical, mas em razão de vício formal de validade. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001568-05.2021.5.02.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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