JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000354-41.2019.5.02.0202

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 1000354-41.2019.5.02.0202, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Constata-se que a parte, nas razões do agravo de instrumento, de fato, impugnou o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, contrapondo-se ao fundamento específico da decisão denegatória. Assim, o agravo de instrumento enseja ser analisado, ultrapassado o óbice da ausência de dialeticidade imposto na decisão agravada. Observa-se, contudo, que o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 266 e do artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto , em que pese a demanda tramite em fase de execução de demanda, a parte não indicou ofensa a dispositivo da Constituição Federal . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000354-41.2019.5.02.0202. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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