- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo 1001121-10.2019.5.02.0710, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Na decisão monocrática esclareceu-se que, diante do contexto fático-probatório delineado pelas instâncias inferiores, não havia como enquadrar o autor na exceção prevista no inciso II do artigo 62 da CLT. Consignou-se que, de acordo com o contexto delineado pela Corte regional, o reclamante não possuía ingerência no desenvolvimento da sua atividade laboral a ponto de ser enquadrado na hipótese disposta no artigo 62, inciso II, da CLT. Para que esta Corte superior pudesse concluir de forma diversa, seria necessário o reexame da valoração de fatos e de provas dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001121-10.2019.5.02.0710. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.