- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo 0011433-47.2016.5.09.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 14, DA CLT. Não merece provimento o agravo quanto à configuração do cargo de confiança, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática , pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 126 do TST. No caso dos autos, ficou consignado na decisão agravada que o Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, concluiu que o autor não estava inserido na exceção prevista no artigo 62, inciso II, da CLT, pois, "além de não ter sido atendido o pressuposto objetivo (padrão remuneratório superior em pelo menos 40% do salário do cargo efetivo), não restou provada nos autos a existência de amplos poderes de mando e gestão e de autonomia significativa no exercício do cargo de Supervisor de Oficina de Automóveis". Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011433-47.2016.5.09.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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