JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020012-57.2017.5.04.0372

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0020012-57.2017.5.04.0372, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI No 13.015/2014. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2) HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. PRESUNÇÃO DA JORNADA INDICADA NA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema , pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento nos artigos 896, § 14, da CLT e 932, inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil de 2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020012-57.2017.5.04.0372. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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