- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo 0000367-91.2016.5.05.0521, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 255, INCISO III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 896, § 14, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na adoção do entendimento iterativo, notório e atual desta Corte de que se admite a transmudação do regime celetista para estatutário de empregado público estável, na forma do artigo 19 do ADCT, a despeito da ausência de prévia aprovação em concurso público, correspondendo a alteração do regime jurídico à extinção do contrato de trabalho celetista, o que induz ao reconhecimento da prescrição bienal, no caso, com a aplicação da Súmula nº 382 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000367-91.2016.5.05.0521. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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