- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Recurso de Revista 0001066-61.2014.5.02.0028, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . ACORDO HOMOLOGADO . ATRIBUIÇÃO COMO PERDAS E DANOS ÀS PARCELAS DO ACORDO . A Orientação Jurisprudencial nº 368 da SbDI-I dispõe: "É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, ' a' , da CF/1988 ". Na hipótese, na sentença homologatória do acordo judicial, não se reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes e se atribuiu à parcela transacionada a denominação "indenização por perdas e danos" em relação ao valor total do ajuste. O fato de as partes atribuírem à parcela objeto de acordo judicial o título "indenização por perdas e danos", em relação ao valor total do ajuste, não supre a exigência legal quanto à discriminação das parcelas relativas à avença. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001066-61.2014.5.02.0028. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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