JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0012134-94.2016.5.03.0097

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo Interno 0012134-94.2016.5.03.0097, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. SUBSTITUIÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA. REMESSA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual foi determinada a remessa, ao juízo da execução, da petição por meio da qual foi requerida a substituição dos depósitos recursais por seguro garantia. 2. Compete ao Juízo da Execução o exame do pedido de substituição dos depósitos efetuados para a garantia da execução. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012134-94.2016.5.03.0097. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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