JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010813-35.2017.5.03.0082

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010813-35.2017.5.03.0082, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - AGRAVO EM QUE NÃO SE ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não enfrentou, especificamente, o óbice anteposto na decisão monocrática em que se negou provimento ao agravo de instrumento, no caso, o descumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Não teceu nenhuma linha acerca da fundamentação apresentada na decisão agravada, limitando-se a repetir as alegações trazidas no recurso de revista e no agravo de instrumento. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010813-35.2017.5.03.0082. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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