JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000290-81.2012.5.04.0026

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000290-81.2012.5.04.0026, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. ART. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000290-81.2012.5.04.0026. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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