Agravo em Agravo de Instrumento 0100898-27.2019.5.01.0511
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TUTELA COLETIVA. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita consonância com os limites da coisa julgada, com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em pro…