JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-37.2018.5.09.0015

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-37.2018.5.09.0015, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRALDO TÓPICO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que atranscrição integraldo capítulo do acórdão recorrido, sem nenhum destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Mantida a decisão agravada, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000182-37.2018.5.09.0015. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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