Agravo 0010523-87.2020.5.15.0144
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO RESPECTIVO EM ATRASO. DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA COM FUNDAMENTO NO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA Nº 450 DO TST . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "Férias. Fruição na Época Própria. Pagamento Respectivo em Atraso", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na …