JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000467-24.2018.5.10.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0000467-24.2018.5.10.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO. Nos autos do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 , a SDC revisou a Cláusula 28 do ACT/2017 da ECT para autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde fornecido pela empregadora, a fim de evitar a extinção do benefício. Conforme o entendimento desta Corte Superior, tal cobrança é válida e alcança a parte reclamante, não importando ofensa aos arts. 468 da CLT e 5º, XXXVI, da CF, tampouco contrariedade à Súmula 51, I, do TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000467-24.2018.5.10.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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