JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001372-12.2014.5.05.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0001372-12.2014.5.05.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PETROBRÁS . O Tribunal Regional acolheu a prescrição total suscitada pela reclamada, para julgar improcedente a pretensão alusiva a diferenças salariais por avanços de nível, decorrentes do Regulamento Empresarial 302-25-12. Nesta senda, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte Superior ao considerar aplicável a prescrição total, contrariando o que dispõe a Súmula 452 do TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001372-12.2014.5.05.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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