- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo 0000580-71.2017.5.05.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PETROBRÁS. O Tribunal Regional declarou prescrita a pretensão autoral referente às diferenças salariais resultantes da não observância dos critérios de promoção por merecimento decorrentes do Regulamento Empresarial 302-25-12, extinguindo-a, com resolução de mérito (art. 485, II do CPC/2015). Nesta senda, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte Superior ao considerar aplicável a prescrição total, contrariando o que dispõe a Súmula 452 do TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000580-71.2017.5.05.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.