JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000580-71.2017.5.05.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo 0000580-71.2017.5.05.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PETROBRÁS. O Tribunal Regional declarou prescrita a pretensão autoral referente às diferenças salariais resultantes da não observância dos critérios de promoção por merecimento decorrentes do Regulamento Empresarial 302-25-12, extinguindo-a, com resolução de mérito (art. 485, II do CPC/2015). Nesta senda, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte Superior ao considerar aplicável a prescrição total, contrariando o que dispõe a Súmula 452 do TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000580-71.2017.5.05.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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