Agravo 0011037-46.2019.5.15.0121
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 218 DO TST). Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011037-46…