JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000057-34.2019.5.12.0053

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo 0000057-34.2019.5.12.0053, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte Superior tem entendimento sumulado de ser incabível recurso de revista manejado em face de Acórdão Regional proferido em sede de agravo de instrumento. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000057-34.2019.5.12.0053. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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